Marca Nominativa depositada no INPI em
25/10/2007 por COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL,
processo nº 900576197, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Celular (Comunicação por telefone -);Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Serviços de correio de voz;Mensagem (Transmissão de -);Telecomunicações (Informações sobre -);Telefonia (Serviços de -);Informações sobre telecomunicação;Comunicações por telefone;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;Provedor de acesso [telecomunicação];Telefone (Comunicações por -);Teleconferência (Serviços de -)
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2049
27/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2025
04/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1926