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JORNAL TRIBUNA DO BOQUEIRÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2007 por JORNAL TRIBUNA DO BOQUEIRAO LTDA, processo nº 900571462, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900571462
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularJORNAL TRIBUNA DO BOQUEIRAO LTDA
CNPJ do titular08.754.106/0001-92
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900571462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180128881 (09/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>JORNAL TRIBUNA DO BOQUEIRAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  2. 15/03/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 810100380897 (14/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre nulidade administrativa (339.3) (spv)<br /><b>Requerente: </b>JORNAL TRIBUNA DO BOQUEIRAO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao despacho publicado na revista nº 2225 de 27/08/2015, considerando que não foi publicado o fundamento legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2358
  3. 14/07/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100301924 (01/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SAT SISTEMA A TRIBUNA DE COMUNICAÇÃO-SANTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /> código IPAS532 · RPI 2323
  4. 27/08/2013 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 810100380897 (14/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre nulidade administrativa (339.3) (spv)<br /><b>Requerente: </b>JORNAL TRIBUNA DO BOQUEIRAO LTDA<br /> código IPAS428 · RPI 2225
  5. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810100384029, DE 22/12/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2150
  6. 03/11/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100301924 (visualizar no Portal INPI), de 01/04/2010 código 511 · RPI 2078
  7. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  8. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  9. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 900571462 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.