Marca Mista depositada no INPI em
23/10/2007 por JORNAL TRIBUNA DO BOQUEIRAO LTDA,
processo nº 900571462, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180128881 (09/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>JORNAL TRIBUNA DO BOQUEIRAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2472
15/03/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 810100380897 (14/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre nulidade administrativa (339.3) (spv)<br /><b>Requerente: </b>JORNAL TRIBUNA DO BOQUEIRAO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao despacho publicado na revista nº 2225 de 27/08/2015, considerando que não foi publicado o fundamento legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2358
14/07/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810100301924 (01/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SAT SISTEMA A TRIBUNA DE COMUNICAÇÃO-SANTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br />código IPAS532 · RPI 2323
27/08/2013Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 810100380897 (14/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre nulidade administrativa (339.3) (spv)<br /><b>Requerente: </b>JORNAL TRIBUNA DO BOQUEIRAO LTDA<br />código IPAS428 · RPI 2225
20/03/2012NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. 810100384029, DE 22/12/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.código 740 · RPI 2150
03/11/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100301924 (visualizar no Portal INPI), de 01/04/2010código 511 · RPI 2078
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
20/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2024
04/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1926