Marca Mista depositada no INPI em
22/10/2007 por SAYLUJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP,
processo nº 900571080, nas classes 03.
Registro em vigor até 02/01/2028.
Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Xampus;Loções capilares;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Tinturas para os cabelos;Cremes cosméticos;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150182423 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SAYLUJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br />código IPAS270 · RPI 2459
02/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2452
10/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850130224130 (18/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SAYLUJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2440
29/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130224130 (18/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SAYLUJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2273
17/09/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828971552 (UP! ESSÊNCIA) e Processo 829211667 (UP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2228
20/10/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS. 828971552, 829211667 E 900531398.código 241 · RPI 2024
04/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1926