Marca Nominativa depositada no INPI em
22/10/2007 por BOMBONATTO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME,
processo nº 900568488, nas classes 35.
Registro em vigor até 02/02/2030.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200038981 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOMBONATTO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2567
03/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200031438 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BOMBONATTO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARPA CONS. & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2565
03/07/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - M. C. COM. E IND. DE PRODUTOS FRIGORIFICOS LTDAcódigo 565 · RPI 2165
02/02/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2039
20/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2024
06/11/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1922