Marca Mista depositada no INPI em
19/10/2007 por SAFETRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA,
processo nº 900567910, nas classes 35.
Registro em vigor até 20/12/2031.
Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Agências de informação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Levantamentos de informações de negócios;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Consultoria profissional em negócios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210022409 (20/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SAFETRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br />código IPAS270 · RPI 2615
26/12/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2190
20/12/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2137
27/09/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2125
06/11/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1922