Marca Mista depositada no INPI em
19/10/2007 por CENTRO ESPORTIVO E EDUCACIONAL JORGINHO - BOLA PRA FRENTE,
processo nº 900567481, nas classes 41.
Registro em vigor até 09/03/2030.
Ensino (Serviços de -);Treinamento prático [demonstração];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Vocacional (Orientação -);Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Assessoria, consultoria e informação ensino;Prático (Treinamento -) [demonstração];Cursos livres [ensino];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Organização de competições [educação ou entretenimento];Orientação vocacional;Curso técnico de formação;Competições desportivas (Organização de -);Informações sobre educação [instrução];Organização de competições desportivas;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Educação (Serviços de -);Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200077975 (05/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO ESPORTIVO E EDUCACIONAL JORGINHO - BOLA PRA FRENTE<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br />código IPAS270 · RPI 2571
09/03/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2044
20/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2024
06/11/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1922