Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/10/2007 por BOMBRIL MERCOSUL S/A.,
processo nº 900564024, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
900564024
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Algicidas;Herbicidas;Repelentes contra insetos;Produto químico para fumigar [desinfetante];Germicidas;Baraticida;Inseticidas;Moscas (Produtos para destruir -);Fungicidas;Carrapaticida;Bactericida;Acaricidas;Parasiticidas;Pesticidas;Repelente de insetos (Incenso -);Raticida;Ar (Preparações para perfumar o -);Insetos (Repelentes contra -);Biocidas;Animais nocivos (Preparações para destruir -);Desinfetantes para uso higiênico;Preparações para destruir ervas daninhas;Ervas daninhas (Produtos para combater as -);Desinfetantes para sanitários químicos;Repelente de peste;Desinfetante comum ou para uso hospitalar;Ar (Preparações para purificar o -);Ervas daninhas (Preparações para destruir -);
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160146847 (08/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br />código IPAS235 · RPI 2445
23/08/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160146847 (08/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2381
10/05/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820267295 (CÊRA KI-BRILHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 829370412, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2366
25/05/2010Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.829370412código 241 · RPI 2055
06/05/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810070084665 (visualizar no Portal INPI), de 12/12/2007código 009 · RPI 1948
06/11/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1922
Mesma marca em outras classes
Q'BRILHO03 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca