Marca Nominativa depositada no INPI em
18/10/2007 por INDUSTRIA DE CALCADOS SOBERANO LTDA,
processo nº 900562838, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/10/2022Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2703
12/07/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210108170 (18/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CANTERBURY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Tendo em vista que o alegado incêndio ocorreu antes do período de investigação e que não há documentos que comprovem que não houve possibilidade da empresa requerida retomar suas atividades, não consideramos como legítimas as razões apresentadas para desuso de marca. Considerando que o período de investigação compreende o intervalo de 18/03/2016 até 18/03/2021, entendemos que as alegações de desuso por cauda da Pandemia de COVID-19 não são legítimas. O titular deveria, ao menos, comprovar o uso de marca no período anterior ao da pandemia. Por fim, observa-se que a requerida só apresenta notas fiscais relativas à comercialização de calçados, produtos que não fazem parte do escopo de proteção da especificação de produtos do registro caducando. Inclusive a matéria veiculada faz referência à empresa da requerida como ?fábrica de calçados?. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os produtos discriminados, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br />código IPAS669 · RPI 2688
28/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200223472 (06/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE CALCADOS SOBERANO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2586
21/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140088737 (14/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>INDUSTRIA DE CALCADOS SOBERANO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2407
21/09/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 560 · RPI 2072
03/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2065
25/05/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2055
06/05/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810080089257 (visualizar no Portal INPI), de 07/01/2008código 009 · RPI 1948
06/11/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1922
Mesma marca em outras classes
CANTERBURY18 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
CANTERBURY25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
CANTERBURY28 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento