Marca Mista depositada no INPI em
17/10/2007 por ROSALUZ COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA ME.,
processo nº 900561840, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Sutiãs;Banho (Roupões de -);Cachecóis;Calçados *;Praia (Roupas de -);Pijamas;Vestuário *;Polainas;Bonés;Camisas;Jaquetas;Biquíni;Spencer ;Roupa para ginástica;Bermudas;Cintos [vestuário];Gorros;Jaleco;Calças;Calças compridas;Meias;Meias-calças;Estolas;Canga;Roupa íntima;Banho (Roupas de -);Guarda-pós;Maiô;Saias;Faixas [vestuário];Lingerie (Fr.);Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Capuzes [vestuário];Luvas [vestuário];Macacões;Camisola;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2723
12/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2162
20/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2024
06/11/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1922