Marca Nominativa depositada no INPI em
16/10/2007 por PROLOG PROJETOS LOGISTICOS LTDA EPP,
processo nº 900559250, nas classes 35.
Registro em vigor até 13/09/2031.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230376817 (09/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PROLOG PROJETOS LOGISTICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>André Ricardo Martins Fonseca<br /><b>Cedente: </b>A TURMA DA FOLIA COM. DE ROUPAS INFANTO JUVENIL, ACESSÓRIOS E DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PROLOG PROJETOS LOGISTICOS LTDA EPP<br/>código IPAS270 · RPI 2749
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210200979 (17/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>A TURMA DA FOLIA COM. DE ROUPAS INFANTO JUVENIL, ACESSÓRIOS E DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>André Ricardo Martins Fonseca<br />código IPAS270 · RPI 2637
13/09/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2123
23/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2120
20/10/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.824518268código 241 · RPI 2024
06/11/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1922