Marca Mista depositada no INPI em
16/10/2007 por J ALBERTO SANTANA TÊXTIL,
processo nº 900557672, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupa íntima;Vestuário *;Malhas [vestuário];Roupa para ginástica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2722
22/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180427298 (20/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pietrângelo Lima<br /><b>Cessionário: </b>J ALBERTO SANTANA TÊXTIL<br />código IPAS270 · RPI 2507
02/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160067431 (04/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pietrângelo Lima<br /><b>Cessionário: </b>J. A. SANTANA - TEXTIL - ME<br />código IPAS270 · RPI 2452
31/01/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130015818 (28/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARISOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br />código IPAS532 · RPI 2404
07/05/2013Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850130015818 (visualizar no Portal INPI), de 28/01/2013código 511 · RPI 2209
31/07/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2169
17/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2154
20/10/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS. 900118717, 900530383, 828090670 E 829118926.código 241 · RPI 2024
06/11/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1922