Marca Mista depositada no INPI em
15/10/2007 por REVISTA PARANA RURAL LTDA - ME,
processo nº 900555874, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900555874 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/02/2021Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2614
18/08/2020Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200059898 (26/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DIFERENCE+ PUBLICACOES E ORGANIZACAO DE EVENTOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2589
17/03/2020Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200059898 (26/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DIFERENCE+ PUBLICACOES E ORGANIZACAO DE EVENTOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS<br />código IPAS338 · RPI 2567
12/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170216058 (31/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Paulo José Lunkes<br /><b>Cessionário: </b>REVISTA PARANA RURAL LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2475
26/12/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2190
04/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2126
20/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2024
06/11/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1922
Mesma marca em outras classes
REVISTA DIFERENCE35 · Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro