Marca Nominativa depositada no INPI em
11/10/2007 por EDITORA ALTO ASTRAL LTDA,
processo nº 900548444, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Revistas [periódicos];Jornais;Almanaques;Impressas (Publicações -);Periódicos;Revistas em quadrinhos;Publicações impressas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2612
15/07/2014Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810100286799 (12/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA ONOFRE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2271
28/09/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100286799 (visualizar no Portal INPI), de 12/02/2010código 511 · RPI 2073
15/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2032
20/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2024
06/11/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1922
Mesma marca em outras classes
FARMACIA EM CASA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Farmácia em Casa39 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)