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BACCIO SORVETES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2007 por CELIA FERNANDES SANTAMARIA SGRECCIA -ME, processo nº 900534630, nas classes 35. Registro em vigor até 12/03/2029.

Número do processo900534630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2007
Data da concessão12/03/2019
Vigência até12/03/2029
TitularCELIA FERNANDES SANTAMARIA SGRECCIA -ME
CNPJ do titular08.357.841/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900534630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220238752 (06/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CELIA FERNANDES SANTAMARIA SGRECCIA -ME<br /><b>Procurador: </b>Antônio Sérgio Mucci<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento à exigência publicada na RPI 2688 em 12/07/2022.<br /> código IPAS271 · RPI 2701
  2. 12/07/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220238752 (06/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CELIA FERNANDES SANTAMARIA SGRECCIA -ME<br /><b>Procurador: </b>Antônio Sérgio Mucci<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 134 da LPI., apresente documento comprobatório de transferência da marca (doc. de cessão) e procuração em nome do cessionário INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES SGRECCIA EIRELI., outorgando poderes de representação o procurador, Antônio Sérgio Mucci perante ao INPI., e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2688
  3. 12/03/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2514
  4. 21/11/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160013979 (25/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CELIA FERNANDES SANTAMARIA SGRECCIA -ME<br /><b>Procurador: </b>Antônio Sérgio Mucci<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br /> código IPAS237 · RPI 2498
  5. 12/06/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160013979 (25/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CELIA FERNANDES SANTAMARIA SGRECCIA -ME<br /><b>Procurador: </b>Antônio Sérgio Mucci<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?AQUI TEM?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2475
  6. 23/02/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160013979 (25/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CELIA FERNANDES SANTAMARIA SGRECCIA -ME<br /><b>Procurador: </b>Antônio Sérgio Mucci<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2355
  7. 24/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2342
  8. 20/09/2011 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. PET.(WB) 810070087056, DE 21/12/2007.REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, OUTORGADA EM DATA IGUAL OU ANTERIOR À PROTOCOLIZAÇÃO DA REFERIDA PETIÇÃO OU COM A RATIFICAÇÃO DOS ATOS JÁ PRATICADOS. código 097 · RPI 2124
  9. 29/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070087056 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2007 código 009 · RPI 1947
  10. 23/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1920

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)