Marca Mista depositada no INPI em
01/10/2007 por LIDERROLL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPORTES ESTRUTURAIS LTDA,
processo nº 900526750, nas classes 19.
Registro em vigor até 15/12/2029.
Estruturas não metálicas para construção;Duto para água, gás ou ar comprimido [metálico];Canos rígidos não metálicos [construção];Revestimentos não metálicos para construção;Esquadria não metálica;Calhas não metálicas;Materiais de construção, não metálicos;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Calhas não metálicas para construção;Molduras não metálicas para construção;Revestimentos [materiais de construção];Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Canos para drenagem, não metálicos;Forçados (Condutos -) [não metálicos];Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Andaimes não metálicos;Construções transportáveis não metálicas;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190410696 (30/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIDERROLL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPORTES ESTRUTURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br />código IPAS270 · RPI 2554
15/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2032
13/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2023
06/11/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1922