® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NOSSA ILHA MAIS BELA TODOS JUNTOS POR UMA ILHABELA MELHOR.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2007 por INSTITUTO ILHABELA SUSTENTÁVEL, processo nº 900525096, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900525096
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINSTITUTO ILHABELA SUSTENTÁVEL
CNPJ do titular08.943.858/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Planejamento urbano[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa no campo de proteção ambiental[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em proteção ambiental[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Controle ambiental de poluição do ar e sonora[ Informação ];Proteção ambiental (Pesquisa no campo de - )[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900525096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810090269360 (11/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO ILHABELA SUSTENTÁVEL<br /><b>Procurador: </b>PATRÍCIA JANARDI GONÇALVES SILVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2448
  2. 25/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090269360 (11/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO ILHABELA SUSTENTÁVEL<br /><b>Procurador: </b>PATRÍCIA JANARDI GONÇALVES SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?TODOS JUNTOS POR UMA ILHABELA MELHOR?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2429
  3. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  4. 13/10/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2023
  5. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

Outras marcas de INSTITUTO ILHABELA SUSTENTÁVEL

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 900525096 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.