Marca Nominativa depositada no INPI em
28/09/2007 por NATUCLIN COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E MANUFATURADOS LTDA-EPP,
processo nº 900524650, nas classes 05.
Registro em vigor até 17/02/2030.
Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200055507 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NATUCLIN COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E MANUFATURADOS LTDA EPP<br />código IPAS270 · RPI 2569
02/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150143853 (01/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NATUCLIN COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E MANUFATURADOS LTDA.-EPP<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2452
17/02/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2041
13/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.PROCURADOR ALTERADO CONFORME SOLICITADO NA PET WEB Nº 810090204723 DE 20/05/2009.código 351 · RPI 2023
16/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1919
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