Marca Nominativa depositada no INPI em
27/09/2007 por ESTANCIA PRIMAVERA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EPP,
processo nº 900520990, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bebidas alcoólicas contendo frutas;Destiladas (Bebidas -);Licores;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Extratos alcoólicos;Extratos de fruta [alcoólicos];Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Bebidas destiladas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900520990 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2468
03/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850130040224 (08/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESTANCIA PRIMAVERA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ROSANA CARVALHO DE ANDRADE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2439
21/05/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2211
29/01/2013INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INC. XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 200028057.código 100 · RPI 2195
13/10/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.821491210, 821999435, 826251196código 241 · RPI 2023
16/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1919