Marca Mista depositada no INPI em
26/09/2007 por THOMAS TÉCNICA COMERCIAL ELEMENTOS DE TRANSMISSÃO LTDA,
processo nº 900518707, nas classes 07.
Registro em vigor até 18/05/2030.
Eixos de manivela;Embreagens, exceto para veículos terrestres;Lonas de freios, exceto para veículos;Jogo de matriz com bucha e rolamento de esfera;Eixos de transmissão (Mancais para -);Anéis de êmbolos;Engrenagens, exceto para veículos terrestres;Eixos de transmissão [exceto para veículos terrestres];Transmissão (Mancais para eixos de -);Acoplamentos de eixos [máquinas];Mancais para eixos de transmissão;Engrenagens para redução de velocidade exceto para veículos terrestres;Eixos de máquinas;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190278662 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THOMAS TÉCNICA COMERCIAL ELEMENTOS DE TRANSMISSÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Luiz Carvalho de Sousa<br />código IPAS270 · RPI 2537
09/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180307597 (06/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>THOMAS TÉCNICA COMERCIAL ELEMENTOS DE TRANSMISSÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Luiz Carvalho de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CAPITAL MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Alexandre Luiz Carvalho de Sousa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2492
18/05/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2054
13/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2023
29/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1934