Marca Nominativa depositada no INPI em
25/09/2007 por RDB TELEVISÃO, COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA,
processo nº 900517182, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Radiodifusão[ Informação ];Telecomunicações (Informações sobre -)[ Informação ];Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)[ Informação ];Correio eletrônico[ Informação ];Correio, transmissão de mensagem[ Informação ];Radiocomunicação[ Informação ];Radiocomunicação terrestre ou espacial[ Informação ];Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores[ Informação ];Mensagem (Transmissão de -)[ Informação ];Teledifusão[ Informação ];Comunicação por terminais de computador[ Informação ];Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações)[ Informação ];Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador[ Informação ];Televisionamento[ Informação ];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite[ Informação ];Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -)[ Informação ];Cabo (Teledifusão por -)[ Informação ];Comunicação por redes de fibra óptica[ Informação ];Teledifusão por cabo[ Informação ];BBS [serviços de telecomunicação][ Informação ];Eletrônico (Correio -)[ Informação ];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação][ Informação ];Noticiário [serviço de transmissão de -][ Informação ];Satélite (Transmissão por -)[ Informação ];Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica][ Informação ];Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação[ Informação ];Informações sobre telecomunicação[ Informação ];Provedor de acesso [telecomunicação][ Informação ];Radiofonia[ Informação ]
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2049
06/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2022
23/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1920