Marca Mista depositada no INPI em
25/09/2007 por LA PASTINA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA,
processo nº 900515511, nas classes 30.
Registro em vigor até 22/12/2029.
MOSTARDA;CHOCOLATE (BEBIDAS DE -) COM LEITE;CONDIMENTOS;FARINÁCEOS (ALIMENTOS -);MOLHO DE TOMATE;AÇAFRÃO [TEMPEROS];ALCAPARRAS;AMÊNDOAS TORRADAS;CAFÉ;CHÁ;FARINHAS PARA USO ALIMENTAR (INCLUÍDOS NESTA CLASSE);NHOQUE;RAVIÓLI;SALADA (MOLHO PARA -);TEMPERO [CONDIMENTO];ALIMENTARES (MASSAS -);AMÊNDOAS (CONFEITOS DE -);CHÁ DE FRUTA;CAPELETTI [MASSA ALIMENTÍCIA];EXTRATO DE TOMATE ;FARINHA DE TRIGO;CHÁ DE FLOR;MOLHOS [CONDIMENTOS];CHOCOLATE;ALHO [CONDIMENTO];MACARRÃO;FARINHA INTEGRAL [USO ALIMENTAR];FARINHA PARA SOPA;VINAGRE DE ERVA;SAL DE COZINHA;TOMATE (MOLHO DE -);ALETRIAS [MASSAS];ARROZ;ESPAGUETE;FARINHAS PARA USO ALIMENTAR;LASANHA;VINAGRE DE VINHO;CAFÉ EM GRÃO;CAFÉ EM PÓ;CACAU EM PÓ.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190074528 (27/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LA PASTINA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2515
22/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120208075 (30/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LA PASTINA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2394
22/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2033
13/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2023
16/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1919