Marca Mista depositada no INPI em
25/09/2007 por GREENDAY NATURAL PRODUTCS GESTÃO DE ATIVOS LTDA,
processo nº 900515244, nas classes 32.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Bebidas não-alcoólicas;Guaraná [bebida não alcoólica];Xaropes para bebidas;Xarope para bebida não alcoólica;
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21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/06/2025Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301240000508 (19/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Agravo de instrumento nº 5002036-92.2024.4.02.0000 (Processo INPI nº 52402.004856/2025-91) interposto nos autos da ação ordinária proposta por GREENDAY NATURAL PRODUCTS GESTÃO DE ATIVOS LTDA em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de R W JUNIOR INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA, em trâmite perante o Juízo da 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2), sob o nº 5133679-36.2023.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.000658/2024-78). Deferida a tutela de urgência para suspender dos efeitos da decisão administrativa que declarou a caducidade da marca STRONG (registro nº 900.515.244), restabelecendo sua validade até o julgamento final da ação principal.<br />código IPAS462 · RPI 2840
20/05/2025Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301240000508 (19/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por GREENDAY NATURAL PRODUCTS GESTÃO DE ATIVOS LTDA em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de R W JUNIOR INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA, em trâmite perante o Juízo da 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2), sob o nº 5133679-36.2023.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.000658/2024-78).<br />código IPAS462 · RPI 2837
19/03/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850240079117 (21/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BELLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS577 · RPI 2776
20/02/2024Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301240000508 (19/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de ato administrativo proposta por GREENDAY NATURAL PRODUCTS GESTÃO DE ATIVOS LTDA em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de R W JUNIOR INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5133679-36.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.000658/2024-78], que tem por objeto a declaração de nulidade do ato administrativo que declarou a caducidade do registro nº 900515244.<br />código IPAS462 · RPI 2772
31/05/2022Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 850190190004 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>RW JUNIOR INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS370 · RPI 2682
22/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220079104 (07/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GREENDAY NATURAL PRODUCTS GESTÃO DE ATIVOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2672
14/09/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190190004 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>RW JUNIOR INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular da marca trazer aos autos documentos complementares, devidamente datados, que comprovem o uso da marca mista em exame, e não do processo de nº 914104870, tais como: nota fiscal de venda; contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos, etc, nos termos do Manual de Marcas, item 6.5.<br />código IPAS267 · RPI 2645
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210246324 (15/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GREENDAY NATURAL PRODUTCS GESTÃO DE ATIVOS LTDA<br /><b>Cedente: </b>Natur Sucos e Produtos Alimentícios Ltda [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GREENDAY NATURAL PRODUTCS GESTÃO DE ATIVOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2637
10/09/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190190004 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>RW JUNIOR INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2540
21/05/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180060261 (06/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RW JUNIOR INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando e reprodução de página da internet demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180060261.<br />código IPAS271 · RPI 2524
05/02/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180150405 (28/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>NATUR SUCOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca GUARANÁ STRONG (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180150405 consta a marca GUARANÁ STRONG na apresentação mista concedida.<br />código IPAS267 · RPI 2509
06/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180064709 (09/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NATUR SUCOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2496
20/02/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170319454 (12/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIDRINKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2459
02/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170330723 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>UNIDRINKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ROBERTO MC FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2452
21/08/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2172
07/02/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - MAMUSKA E PAPITO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONCENTRADOS LTDA.código 235 · RPI 2144
03/05/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2104
13/10/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 827009577.código 241 · RPI 2023
16/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1919