Marca Mista depositada no INPI em
24/09/2007 por MMM - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DINAMIZADOS LTDA - ME,
processo nº 900513861, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
REGULARIZAR CRESCIMENTO DE PLANTAS (PREPARAÇÕES PARA -);PLANTAS (PREPARAÇÕES PARA REGULARIZAR O CRESCIMENTO DE -);COMPOSTO ORGÂNICO DESTINADO À ADUBAÇÃO.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900513861 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2612
14/07/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810100295243 (04/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SINON DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2323
31/12/2013Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 810100295243 (04/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SINON DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Constatada a existência de impedimento temporário à decisão, tendo em vista que o registro da requerente, de nº 821811062, encontra-se sub judice, razão pela qual realiza-se pelo sobrestamento do exame de mérito, até decisão final desta ação judicial relativa à anulação do registro da requerente.<br />código IPAS499 · RPI 2243
14/08/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - MMM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DINAMIZADOS LTDA MEcódigo 565 · RPI 2171
28/09/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100295243 (visualizar no Portal INPI), de 04/03/2010código 511 · RPI 2073
15/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2032
13/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2023
23/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1920