Marca Mista depositada no INPI em
24/09/2007 por CIA. SULAMERICANA DE TABACOS.,
processo nº 900512903, nas classes 34.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900512903 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/02/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2512
03/07/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180165873 (12/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SOUZA CRUZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br />código IPAS577 · RPI 2478
29/05/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2473
14/02/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 20070174975 (10/12/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Titular: </b>SOUZA CRUZ S/A.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2458
22/11/2011ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2130, DE 01/11/2011, POR ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 2133
01/11/2011Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE OS DOCUMENTOS DE PROCURAÇÃO E DE SUBSTABELECIMENTO JUNTADOS NA PET. WB 810110402393, 04/03/2011 (CÓD.DE SERVIÇO, 366 - ISENTO), POR NÃO SER ESTE O INSTRUMENTO CORRETO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. UTILIZE PARA TANTO O CÓDIGO DE SERVIÇO 363 RELATIVO A "DESTITUIÇÃO DE PROCURADOR" OU "APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO". INT. SANDRA AMOEDO MIGUEZ.código 010 · RPI 2130
22/04/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 020070174975 (RJ), de 10/12/2007código 009 · RPI 1946
09/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1918