Marca Nominativa depositada no INPI em
20/09/2007 por EDIOURO PUBLICAÇÕES DE PASSATEMPOS E MULTIMÍDIA LTDA,
processo nº 900508981, nas classes 41.
Registro em vigor até 29/12/2029.
Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Entretenimento;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190026786 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDIOURO PUBLICAÇÕES DE PASSATEMPOS E MULTIMÍDIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2510
05/09/2017Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>ANULADO O CANCELAMENTO DE OFÍCIO, PUBLICADO NA RPI N° 2428, DE 18/07/2017, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO, CONFORME ENTENDIMENTO DO PARECER INPI/PROC/DIRAD/Nº 12/2008.código IPAS402 · RPI 2435
18/07/2017Cancelamento de ofício de registro de marca<b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA "COQUETEL LETROX" (PROCESSO N° 902901320), REFERENTE À PETIÇÃO N° 850140278964.código IPAS409 · RPI 2428
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
13/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2023
16/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1919
Mesma marca em outras classes
COQUETEL03 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento