Marca Mista depositada no INPI em
19/09/2007 por HAND'S COLOURS IND. DE COSMÉTICOS, IMPORTAÇÃO E EXP. LTDA.,
processo nº 900506369, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Fragrâncias (Mistura de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Rosa (Óleo de -);Sobrancelhas (Lápis de -);Unhas (Esmalte para -);Loções capilares;Produtos Depilatórios;Cristal para banho de uso pessoal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Barbear (Produtos para -);Batons para os lábios;Sabonetes;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Pó para maquiagem;Estojo cosmético ;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Produto de higiene pessoal à base de própole;Removedor de cosmético;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Colorantes para toalete;Extratos de flores [perfumaria];Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Laquê para cabelos;Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia;Preparações cosméticas para emagrecimento;Clarear (Cremes para -) a pele;Cremes para clarear pele;Esmalte para as unhas;Esmalte para unhas;Jasmim (Óleo de -);Leites de limpeza para toalete;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Água de lavanda;Âmbar [perfume];Amêndoas (Óleo de -);Aromáticos [óleos essenciais];Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Tinturas para os cabelos;Maquiagem (Produtos para -);Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Creme desengraxante para limpeza de mãos;Acetona para uso pessoal;Cera para depilação;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de);Depilatórios (Produtos -);Filtros solares;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Sabonete desodorante;Loções pós-barba;Óleos essenciais;Óleos essenciais de limão;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Perfumaria (Produtos de -);Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Cola para unha artificial;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cera para bigode;Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos para animais;Desodorantes para uso pessoal;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Limão (Óleos essenciais de -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Banhos (Preparações cosméticas para -);Beleza (Máscaras de -);Bigode (Cera para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabões;Tira-manchas;Xampus;Maquiagem (Pó para -);Óleo de lavanda;Óleos para uso cosmético;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pomadas para uso cosmético;Odorizadores de uso pessoal;Antiperspirante [desodorante];Alga [cosmético];Essências etéreas;Água de cheiro;Amêndoas (Sabonete de -);Barba (Tinturas para -);Sabonete antitranspirante para os pés;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções para uso cosmético;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Pele (Cremes para clarear a -);Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Condicionador [cosmético];Água-de-toalete;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Descolorantes (Produtos -);Desodorante (Sabonete -);Essenciais (Óleos -);Ionona [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Antitranspirante (Sabonete -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete para barbear;Tinturas cosméticas;Toalete (Produtos de-);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumes;Água depilatória;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/08/2017Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2430
06/12/2016Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850140276569 (23/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PUIG FRANCE, Société par Actions Simplifiée<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2396
03/02/2015Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850140276569 (23/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PUIG FRANCE, Société par Actions Simplifiée<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br />código IPAS338 · RPI 2300
02/05/2012LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 164/2012 - PROCESSO Nº 0049500-83-2008.5.15.0140 E PROCESSO INPI Nº 017645/2012.código 590 · RPI 2156
24/05/2011Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSO PARA RENUNCIA DO PEDIDO DE REGISTRO.código 690 · RPI 2107
22/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2033
13/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2023
09/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1918
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