Marca Nominativa depositada no INPI em
19/09/2007 por EMOÇÕES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA,
processo nº 900506113, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Entretenimento;Organização de competições [educação ou entretenimento];Educação (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Congressos (Organização e apresentação de -);Treinamento prático [demonstração];Organização e apresentação de congressos;Prático (Treinamento -) [demonstração];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900506113 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100359768 (20/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>EMOÇÕES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2250
04/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100359764 (20/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>EMOÇÕES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2248
13/04/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2049
13/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2023
09/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1918