Marca Nominativa depositada no INPI em
19/09/2007 por F.A.M.E. FÁBRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELÉTRICO LTDA.,
processo nº 900505257, nas classes 11.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aquecimento (Aparelhos elétricos de -);Elementos aquecedores;Ventiladores elétricos de uso pessoal;Registro d¿água para instalações sanitárias;Água (Instalações de aquecimento de -);Máquina e equipamento para ventilação ;Imersão (Aquecedores de -);Chuveiros;Acessórios para banhos;Aquecedores de água;Aquecedores elétricos para mamadeiras;Hidromassagem (Aparelhos para -);Secadoras de roupa, elétricas;Banhos (Acessórios para -);Aquecedores de água (Aparelhos -);Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial;Quebra-jato [para de torneiras];Aquecedores para ferros;Banho (Aquecedores para -);Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Máquina e equipamento para aquecimento;Aquecimento de água (Instalações de -);Ar quente (Aparelhos de -);Bocais para lâmpadas elétricas;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Aquecedores (Elementos -);Secadora elétrica de uso doméstico ;Torneiras *;Porta-toalha térmico;Aquecedores de imersão;Aquecedores para banho;Aquecimento (Aparelhos de -);Ventiladores [ar-condicionado];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2613
22/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2033
06/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2022
16/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1919