Marca Nominativa depositada no INPI em
18/09/2007 por Agrobiológica Soluções Naturais Ltda,
processo nº 900503378, nas classes 01.
Registro em vigor até 22/12/2029.
HÚMUS; ADITIVOS QUÍMICOS PARA FUNGICIDAS; ADITIVOS QUÍMICOS PARA INSETICIDAS; FERTILIZANTES (PREPARAÇÕES -); ADUBO COMPOSTO; ADUBO PARA AGRICULTURA; FERTILIZANTES; ADUBOS NITROGENADOS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200212830 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO DE AGRICULTURA BIOLOGICA<br /><b>Procurador: </b>Renato de Oliveira Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2587
03/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200024262 (21/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO DE AGRICULTURA BIOLOGICA<br /><b>Procurador: </b>Renato de Oliveira Santos<br />código IPAS270 · RPI 2565
05/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120023526 (27/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL NETTO M. GARCIA - ME<br /><b>Procurador: </b>P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2313
22/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2033
13/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2023
09/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1918
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