Marca Nominativa depositada no INPI em
17/09/2007 por SEGMED CONFECÇÃO, COMÉRCIO DE ROUPAS E MAT CIR LTDA,
processo nº 900502126, nas classes 10.
O processo ainda está em andamento no INPI.
CALÇADOS ORTOPÉDICOS; MÉDICOS (APARELHOS E INSTRUMENTOS -); DISPOSITIVO DE COLOSTOMIA; ARTIGOS ORTOPÉDICOS; ALGÁLIA [SONDA PARA EXTRAÇÃO DE URINA OU PARA EXAME DE CÁLCULOS VESICAIS].;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/08/2014Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 810100283657 (02/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SIGMED EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>PAULO SÉRGIO CALIXTO MENDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO. DECLARADO NULO O REGISTRO NO TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG.(S). 826451760 e 900153970<br />código IPAS530 · RPI 2276
28/09/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100283657 (visualizar no Portal INPI), de 02/02/2010código 511 · RPI 2073
15/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2032
06/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2022
09/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1918
Mesma marca em outras classes
SEGMED44 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)