Marca Mista depositada no INPI em
17/09/2007 por ADENÍLL SUPRIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO LTDA.,
processo nº 900501740, nas classes 16.
Registro em vigor até 29/12/2029.
Decalque (Papel para -);Etiquetas para fichas;Cromos;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Fitas gomadas [papelaria];Papelaria (Artigos de -);Adesivo [material de escritório];Etiquetas, exceto de tecido;Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico];Papel *;Adesivas (Substâncias -) [colas] para papelaria ou uso doméstico;Bobina gomada [para escritório];Decalques;Etiquetas adesivas [papelaria];Filme plástico para embrulhar;Tiras adesivas para papelaria ou para uso doméstico;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190375371 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADENÍLL SUPRIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2557
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
06/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2022
09/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1918
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