Marca Mista depositada no INPI em
17/09/2007 por COTTON ART PAPERS TEC. INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA,
processo nº 900501375, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Antiparasitárias (Preparações -);Vacinas;Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário;Loções para uso veterinário;Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Dispositivo intravaginal para animal ;Animais (Produtos para lavar -);Antiparasitas (Coleiras -) para animais;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Enzimas para uso veterinário;Castrador químico para animal;Gorduras para uso veterinário;Cães (Loções para -);Carrapaticida;Clister para uso veterinário;Parasiticidas;Químicas (Preparações -) para uso veterinário;Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), para uso medicinal;Medicamentos para uso veterinário;Repelentes para cães;Cães (Produtos para lavar -);Xampu para animal com finalidade terapêutica;Aminoácidos para uso veterinário;Vermífugos;Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Repelente higiênico para cão e gato;Spray anti-pulga para animal
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900501375 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2049
13/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2023
09/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1918