Marca Mista depositada no INPI em
12/09/2007 por SURVEYOR ENGENHARIA LTDA,
processo nº 900495103, nas classes 42.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Engenharia;Topográficos (Levantamentos -);Perícia técnica na área de engenharia;Perícia técnica na área de geologia;Projeto e cálculo;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301170000033 (12/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária nº 18095-89.2012.4.02.5101, transitou em julgado acórdão emanado pela 1a Seção Especializada do TRF2 que, em sede de julgamento de embargos infringentes, decidiu que "(...)o termo "SURVEYOR", a par de sua tradução do inglês para o português possuir o significado de inspetor; topógrafo; agrimensor, e, portanto, evocar os serviços assinalados pelas marcas de ambas as empresas, não é termo vulgar ou comum no Brasil, e portanto, este não possui caráter genérico ou descritivo dos serviços oferecidos. (...) Embargos infringentes providos, para negar provimento à apelação do INPI e à remessa, e dar parcial provimento à apelação da empresa ré, para reformar a sentença, tão somente, para reduzir a multa por não cumprimento da obrigação de fazer (...)". Assim, foi mantido o dispositivo da sentença exarada pelo juízo da 13a VF/RJ, que assim dispôs: "diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade dos registros n.°s 900.497.955, classe NCL (9)37, e 900.495.103, classe NCL (9)42, ambos para a marca mista SURVEYOR, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC". Processo INPI n° 52400.035124/2012-49.<br />código IPAS639 · RPI 2541
24/01/2017Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301170000033 (12/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária nº 18095-89.2012.4.02.5101 ? 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. Nº INPI: 35124/2012. - Embargos Infringentes - (...) O termo "SURVEYOR", a par de sua tradução do inglês para o português possuir significado de inspetor, topógrafo, agrimensor, evocar serviços assinalados pelas marcas de ambas as empresas, não é termo vulgar ou comum no Brasil, e portanto, este não possui caráter genérico ou descritivo dos produtos oferecidos. (...) Embargos infringentes providos para negar provimento à apelação do INPI e à remessa, e dar parcial provimento à apelação da empresa - ré para reformar a sentença tão somente para reduzir a multa por não cumprimento da obrigação de não fazer (...).<br />código IPAS462 · RPI 2403
21/10/2014Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301140000706 (09/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA. 18095-89.2012.4.02.5101 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Nº INPI: 35124/2012 . Para dar publicidade à decisão judicial que decretou a nulidade do presente registro com base no inciso XIX do artigo 124 da LPI.<br />código IPAS639 · RPI 2285
31/07/2012Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA. 18095-89.2012.4.02.5101 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.Nº INPI: 35124/2012.código 569 · RPI 2169
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
06/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2022
02/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1917