Marca Mista depositada no INPI em
11/09/2007 por CASH CAMISARIA LTDA,
processo nº 900494000, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
CAMISETAS;CAMISAS;CALÇAS;CHAPÉUS [CHAPELARIA];CHAPÉUS, BONÉS CALÇADOS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2017Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 810110400975 (28/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S) nº 810509180 e 824680405 C/C ART. 125 DA LPI<br />código IPAS530 · RPI 2451
02/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110411370 (05/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>CASH CAMISARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2417
14/06/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810110400975 (visualizar no Portal INPI), de 28/02/2011código 511 · RPI 2110
31/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2069
13/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.POR SEREM GENÉRICOS, FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO ETC. E EM GERAL E PARA FINS DE MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE, POSPÔ-SE AOS PRODUTOS A EXPRESSÃO TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.código 351 · RPI 2023
02/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1917
Mesma marca em outras classes
CASH · Aguardando prazo de apresentação de oposição