Queimadores de Óleo;Bicos queimadores para candeeiros;Bocais para lâmpadas elétricas;Fornos [cozedores];Lampião elétrico;Calor (Acumuladores de -);Câmaras frigoríficas;Churrasqueiras;Balcão frigorífico de uso doméstico;Balcão frigorífico de uso industrial;Grelhas para cozinhar;Incandescentes (Queimadores -);Frigideiras elétricas;Cozinha (Exaustores para -);Lâmpadas a óleo;Queimadores de gás;Fogareiros;Forno a gás;Caloríferos;Queimadores;Armações metálicas para fornos;Espetos para assar;Gás (Queimadores de -);Forno doméstico elétrico;Lâmpadas a gás;Fogão a gás;Candeeiros (Suportes para pendurar -);Cozinhar (Grelhas para -);Acessórios moldados para fornos;Aquecedor industrial;Candeeiro;Barras de grelha;Fogões [aparelhos de aquecimento];Gás (Acendedor de -);Estufa elétrica ;Caldeiras a gás;Queimadores de gás (Suportes para -);Resfriadores (Aparelhos -) de bebidas;Fornos (Acessórios moldados para -);Fornos de padarias;Candeeiros (Bicos queimadores para -);Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Candela [pequeno aparelho de iluminação];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190204930 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PAULO GOMES LIMA ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2533
15/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2032
06/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2022
25/09/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1916