Marca Mista depositada no INPI em
10/09/2007 por FRESCOBOM IND. E COM. DE PROD. ALIMENTICIOS LTDA,
processo nº 900491310, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Panquecas;Sanduíches;Bolos;Bombons;Café;Empada;Pastelaria;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Bolo (Massa para -);Creme [culinária];Pãezinhos;Pizzas;Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Arroz;Bebidas à base de chá;Biscoitos de água e sal;Chocolate;Gelados comestíveis;Massas alimentares;Cozinha (Sal de -);Empadão;Lasanha;Esfiha;Pão;Amido para uso alimentar;Aveia (Farinha de -);Descascada (Aveia -);Empadas [tortas];Farinhas para uso alimentar;Quibe;Pudins;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de chocolate;Bolachas;Congelado (Iogurte -);Gelado (Iogurte -);Polvilho;Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos;Caramelos [doces];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Espaguete;Gelado (Chá -);Nhoque;Tortas;Biscoitos amanteigados;Chá gelado;Comestíveis (Gelados -);Farinha de milho;Pastel;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2613
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
06/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2022
02/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1917