Marca Mista depositada no INPI em
06/09/2007 por VINÍXOL SANTIAGO LTDA,
processo nº 900489898, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguapé;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas destiladas;Gim;Mosto de pêra [vinho de pêra];Amargas (Bebidas -);Hidromel [mulso];Uísque;Vinho;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Licores;Vinho de fruta;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Curaçau;Menta (Licores de -);Quirche [kirsch];Vodca;Aperitivos *;Digestivos [licores e destilados];Rum;Saquê;Anis [licor];Anisete [licor de anis];Áraque [araca];Coquetéis *;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta [alcoólicos];Aguardente de arroz;Araca [áraque];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Essência alcoólica para fabricar bebidas
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900489898 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2077
29/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2060
22/04/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810070080485 (visualizar no Portal INPI), de 23/11/2007código 009 · RPI 1946
25/09/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1916