Marca Mista depositada no INPI em
06/09/2007 por CARVALHO & BAHIA LTDA ME,
processo nº 900488611, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Empréstimos de livros [biblioteca][ Informação ];Informações sobre educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução][ Assessoria ];Educação (Informações sobre -) [instrução][ Assessoria ];Ensino (Serviços de -)[ Informação, Assessoria ];Cursos livres [ensino];Organização de competições [educação ou entretenimento];Assessoria, consultoria e informação ensino[ Informação, Assessoria ];Universidade [serviço de educação][ Informação, Assessoria ];Bibliotecas itinerantes (Serviços de -);Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de seminários;Serviços de bibliotecas itinerantes;Educação (Serviços de -)[ Informação, Assessoria ];Seminários (Organização e apresentação de -);
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/10/2021Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2650
27/07/2021Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210051914 (09/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2638
23/03/2021Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210051914 (09/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2620
14/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200203227 (19/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARVALHO & BAHIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CLOVIS ZANELLA COPPI<br />código IPAS270 · RPI 2584
22/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2033
06/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2022
25/09/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1916