Argamassa para construção;Concreto (Cofragens não metálicas para -);Pedras de construção;Concreto;Pedra calcária;Cimento (Postes de -);Construção (Materiais de -), não metálicos;Escórias [materiais de construção];Cal;Cimento (Placas de -);Concreto (Elementos de -) para construção;Cimento de alto-forno;Alto-fornos (Cimento para -);Cimento *;Cimento de Pouzzolane;Blocos não metálicos para pavimentação;Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo;Cimento armado;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/08/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2486
31/07/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2482
11/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160148865 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Trench Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Cessionário: </b>VOTORANTIM S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2388
06/10/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS. 824864719, 824864727, 824869249, 825677785, 827672489 E 827920679.código 241 · RPI 2022
16/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1919