Marca Nominativa depositada no INPI em
05/09/2007 por CENTENNIAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP,
processo nº 900487330, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cerveja;Refrigerante [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Frutas (Sucos de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2752
10/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170073406 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CENTENNIAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2479
20/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150291812 (22/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CENTENNIAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada alteração de nome e endereço.<br />código IPAS270 · RPI 2463
05/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100305208 (16/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SUCOS KOP DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2235
05/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2200
18/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2189
22/04/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018070077747 (SP), de 26/11/2007código 009 · RPI 1946
25/09/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1916