Marca Nominativa depositada no INPI em
04/09/2007 por LA HER - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP,
processo nº 900485132, nas classes 03.
Registro em vigor até 29/12/2029.
Esmalte para unhas;Adstringentes para uso cosmético;Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Tinturas para os -);Xampus;Cremes cosméticos;Sabonetes;Loções para uso cosmético;Cosméticos;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Perfumaria (Produtos de -);Condicionador [cosmético];Tinturas cosméticas;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Maquiagem (Produtos para -);Perfumes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190479354 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MZ3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2559
31/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190405720 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>LA HER - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2556
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
06/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2022
25/09/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1916
Mesma marca em outras classes
KERATEX25 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
KERATEX02 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento