Bolsas;Malas de roupas para viagem;Bolsas de malhas;Fitas de couro para chapéus;Guarda-sóis [sombrinhas];Malas de viagem;Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de mão;Guarda-chuvas;Pastas escolares;Bolsas de viagem;Praia (Bolsas de -);Carteiras de bolso;Estojos de cosméticos [nécessaire];Mochilas;Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190419366 (06/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BALONÈ ACESSÓRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2551
31/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150216748 (24/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>BALONÈ ASSESSÓRIOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2443
27/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150039919 (27/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MORANA FRANQUIA DE ACESSORIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE<br />código IPAS270 · RPI 2399
22/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130038022 (05/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MORANA FRANQUIA DE ACESSÓRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE<br />código IPAS270 · RPI 2394
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
06/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2022
25/09/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1916