Marca Nominativa depositada no INPI em
03/09/2007 por VETNIL INDÚSTRIA E COM DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA,
processo nº 900481366, nas classes 05.
Registro em vigor até 29/12/2029.
Germicidas;Microrganismos (Culturas de -) para uso medicinal e veterinário;Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário;Flores de enxofre para uso farmacêutico;Defensivo agrícola;Anabolizante;Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Loções para uso farmacêutico;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Químicas (Preparações -) para uso veterinário;Suplementos alimentares minerais;Fungicidas;Bebidas medicinais;Cães (Loções para -);Gel anti-séptico para aliviar a dor;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Dispositivo intravaginal para animal ;Vermífugos;Farinhas para uso farmacêutico;Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Anéis anti-reumáticos;Antibióticos;Insetos (Repelentes contra -);Loções para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário;Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal;Fumigação (Preparações para -) para uso medicinal;Bismuto (Nitrato básico de -) para uso farmacêutico;Carrapaticida;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Gorduras para uso veterinário;Herbicidas;Inseticidas;Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário;Balas [doces] medicinais;Bismuto (Preparações de -) para uso farmacêutico;Cães (Repelentes para -);Anticorpos;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Anestésicos;Pesticidas;Veterinárias (Preparações -);Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Balas [doces] para uso medicinal;Bálsamos para uso medicinal;Cães (Produtos para lavar -);Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Anticoncepcional para animal;Clister para uso veterinário;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Nutritivas (Substâncias -) para microorganismos;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Brinco inseticida para animal;Analgésicos;Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Vacinas;Enzimas para uso veterinário;Elementos traço (Preparações de -) para uso humano ou animal;Bactericida;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190238216 (26/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VETNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2538
26/08/2014Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810100298139 (18/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ZETAVET INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2277
13/10/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100298139 (visualizar no Portal INPI), de 18/03/2010código 511 · RPI 2075
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
06/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2022
25/09/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1916