Marca Mista depositada no INPI em
01/09/2007 por SEGURATEL - ALARMES ELETRONICOS LTDA- ME,
processo nº 900480904, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Guardas [vigilância, segurança];Guarda noturna;Guarda-costas [segurança];Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança] ;Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Segurança (Consultoria em -);Segurança pessoal;Vigilância noturna;Serviço de monitoramento de clientes bancários com a utilização de veículos próprios e da polícia [vigilância e segurança];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2754
10/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210260505 (24/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SEGURATEL - ALARMES ELETRONICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO<br />código IPAS270 · RPI 2640
21/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120110997 (13/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CATIANE ZINI BORELA<br /><b>Cessionário: </b>SEGURATEL - ALARMES ELETRONICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2324
19/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2202
18/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2189
22/04/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018070076832 (SP), de 22/11/2007código 009 · RPI 1946
25/09/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1916