Marca Mista depositada no INPI em
31/08/2007 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.,
processo nº 900479060, nas classes 32.
Registro em vigor até 30/01/2028.
Água mineral [bebida];Suco de fruta;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Bebidas à base de soro de leite;Soro de leite (Bebidas à base de -);Xarope de fruta;Achocolatado em pó para bebida;Água potável para beber;Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Minerais (Águas -) engarrafadas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Bebida fermentada não alcoólica;Água de soda;Água gasosa;Águas minerais engarrafadas;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Cerveja;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Águas [bebidas];Isotônicas (Bebidas -);Limonadas;Xarope para bebida não alcoólica;Água desmineralizada para beber;Frutas (Sucos de -);Xaropes para bebidas;Refrigerante [bebida];Água clorada para beber;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Sorvetes (Bebidas à base de -);Bebida em xarope;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2456
31/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170259306 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MÁRCIA R. SANTANNA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2443
03/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850120226117 (21/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S.A<br /><b>Procurador: </b>MÁRCIA R. SANT ANNA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2439
30/04/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2208
04/12/2012INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 823565386.código 100 · RPI 2187
22/04/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018070077140 (SP), de 23/11/2007código 009 · RPI 1946
25/09/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1916