Marca Mista depositada no INPI em
28/08/2007 por M. SANTOS PUBLICIDADE LTDA,
processo nº 900472090, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2612
05/08/2014Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 18100021063 (11/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>M. SANTOS PUBLICIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>COUTO & FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS532 · RPI 2274
28/09/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Petição: 018100021063 (SP), de 11/06/2010código 511 · RPI 2073
15/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2032
06/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2022
18/09/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1915