Filé de peixe;Óleos comestíveis;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Salame;Frutas em conserva;Iogurte;Peixe enlatado;Queijos;Creme de leite;Leite de soja [substituto do leite];Ervilhas em conserva;Extratos de carne;Manteiga;Carne de porco;Peixe (Filé de -);Legumes (Saladas de -);Leite;Alimentos à base de peixe;Carne;Presunto;Sardinhas;Leite de coco;Requeijão;Frutas (Geléias de -);Laticínios;Ovos *;Carne em conserva;Leite condensado;Feijão em conserva [ou ensacado];Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Feijões em conserva;Legumes enlatados;Azeitonas em conserva;Doce de leite (OMPI);Frutas, legumes e verduras secos;Carnes salgadas;Salsichas;Óleo de soja;Margarina;Amendoins processados;Azeite de oliva para uso alimentar;Peixe em conserva;Embutido [frios] ;Seleta de legume em conserva;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190464597 (11/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTA FE DO SUL GABINETE PREFEITO<br /><b>Procurador: </b>Amancio da Conceição Machado<br />código IPAS270 · RPI 2557
15/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2032
29/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2021
30/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1921