Marca Mista depositada no INPI em
24/08/2007 por FRIOVEL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 900461802, nas classes 30.
Registro em vigor até 29/12/2029.
Chá;Café;Especiarias;Fubá;Vinagre de álcool;Vinagre de vinho;Sagu;Vinagre;Condimentos;Fermentos para massas;Macarrão;Massas alimentares;Sal de cozinha;Açúcar *;Farinha de milho;Mel;Farinha de trigo;Sorvetes;Chocolate;Doces [confeitos];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha de mandioca;Farofa;Talharim;Farinha de rosca;Fermento;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301150000249 (07/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0183660-37.2014.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52400.13326/2015Trânsito em julgado de decisão do TRF2 que confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade dos registros.<br />código IPAS639 · RPI 2545
06/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190057721 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRIOVEL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br />código IPAS270 · RPI 2513
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
29/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2021
30/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1921