Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/08/2007 por LUCIA SILVA DAMASCENO SANTOS - ME,
processo nº 900461268, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
900461268
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Cafés [bares];Bar (Serviços de -);Lanchonetes;Auto-serviço (Restaurantes de -);Bufê (Serviço de -);Cafeterias;Cantinas;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150245989 (29/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>MEDEIROS E FILHO SORVETERIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento (mantido em grau de recurso) do pedido de registro.<br />código IPAS699 · RPI 2447
10/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810090265649 (30/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>LUCIA SILVA DAMASCENO SANTOS - ME<br /><b>Procurador: </b>P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2440
20/06/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810090265649 (30/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>LUCIA SILVA DAMASCENO SANTOS - ME<br /><b>Procurador: </b>P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.<br />código IPAS267 · RPI 2424
11/05/2010RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 2053
29/09/2009INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818588772.código 100 · RPI 2021
11/09/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1914
Classificação figurativa (Viena)
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas