Marca Mista depositada no INPI em
22/08/2007 por FCC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 900458887, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Substâncias químicas industriais;Reagente químico usado na indústria e na ciência;Solventes de goma;Tintas (Preparações químicas para fabricação de -);Resinas sintéticas não processadas;Ceras (Substâncias químicas para branquear -);Cola para acabamento;Cola de madeira;Resinas artificiais não processadas;Goma arábica para uso industrial;Branquear (Substâncias químicas para -) ceras;Colas para couro;Resina acrílica artificial ou sintética não processada;Adesivo natural para uso industrial;Substância química para dispersar pigmento;Vernizes (Solventes para -);Éter etílico;Resinas acrílicas não processadas;Sintéticas (Resinas -) não processadas;Couro (Substâncias para preparação de -);Solventes para vernizes;Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Substâncias químicas para preparação de couro;Tingir (Preparações de umedecimento para -);Pigmentos (Preparações químicas para fabricação de -);Colar (Produtos para -);Impermeabilização de couro (Substâncias químicas para -);Cola para uso industrial;Aglutinante industrial;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2613
05/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160120905 (08/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Edemar Pereira Capella<br /><b>Cessionário: </b>FCC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2448
22/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2033
29/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2021
02/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1917
Mesma marca em outras classes
FCC41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
FCC19 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)